Foi
sancionada a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa.
Desse
modo, mais de 140 atividades foram inseridas no sistema de tributação e,
aproximadamente, 450 mil empresas serão beneficiadas.
A partir
de agora, as empresas podem aderir ao Simples Nacional conforme sua faixa de
faturamento.
O limite
de faturamento atual para ser enquadrado no regime tributário é de R$ 3,6
milhões por ano, mas há exceções, devido à participação dos estados brasileiros
no Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Confira em
quais estados há sublimite:
- Amapá e Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
- Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará,
Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$ 1,8 milhão por ano; e
- Ceará, Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52
milhões por ano.
Futuras
mudanças
Durante a
cerimônia de sanção da Lei, também foi assinado um acordo entre a Secretaria da
Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), a Fundação Getúlio
Vargas (FGV), a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Ensino e
Pesquisa (Insper).
O acordo
visa a realização de estudos com o objetivo de revisar a tabela tributária e os
limites de faturamento que caracterizam as micro e pequenas empresas.
De acordo
com SMPE, futuramente, a ideia é que sejam criadas escalas de faturamento para
evitar uma tributação incompatível com o porte das micro e pequena empresas.
Essa
preocupação ocorre pois, em caso de leve aumento no faturamento, com as leis
atuais, as companhias menores terão de arcar com uma carga tributária destinada
a companhias maiores.
Como
aderir ao Simples Nacional
O
agendamento para adesão ao Simples Nacional vai começar no primeiro dia útil de
novembro e será permitido até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.
Para
aderir ao regime, é necessário acessar a página do
Simples Nacional na internet, escolher a opção do Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), depois Solicitação
de Opção e utilizar um Certificado Digital.
Caso o
contribuinte não possua o certificado Digital, há a possibilidade de utilizar o
Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Para essa opção, o interessado
deve selecionar a opção Código de Acesso.
Para obter
o código de acesso, o contribuinte vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável
pela empresa. Após a geração do Código de Acesso, o interessado deve retorna
para a Solicitação de Opção e depois Código de Acesso. Ao acessar novamente
essa seção, será requerido o CNPJ e do CPF do responsável.
Glossário
- Microempresa
Considera-se
ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o
empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior
a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresa de Pequeno Porte
Considera-se
Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade
empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
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