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Prefeitura Municipal de Parelhas/Secretária do Turismo da Cultura e do Esporte - Endereço: Av. Mauro Medeiros, nº 98 - Centro - Horário de Atendimento: 07h00min às 13h00min de Segunda-Feira à Sexta-Feira - Telefone para Contato: Prefeitura Municipal de Parelhas: (84) 3471-2347/3471-2540/Ramal 227 - Agente de Desenvolvimento: Celular: (84) 99965-1640

Secretário de Turismo



ULISSES DE OLIVEIRA SILVA
SECRETARIO DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE

Da Secretaria do Turismo, da Cultura e do Esporte

            Ao Secretário do Turismo, da cultura e do Esporte compete:
I - Definir e implementar as políticas municipais de turismo, cultura, esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal.
II - Definir e implementar as políticas de cultura, de esportes e lazer para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e lazer do Município;
III - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico, cultural e esportivo;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura, esporte e lazer;
VI - Definir e implementar as políticas de turismo no Município;
VII – Articular em parceria com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e  Secretaria de Agricultura do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, as obras de urbanização e embelezamento a serem implantadas no Município de Parelhas;
VII - Desempenhar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Da Coordenadoria de Esporte e Lazer

           Ao Coordenador de Esporte e Lazer compete:
I - manter as tradições municipais no setor esportivo, fazer do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e comunitário e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
II - Garantir nos bairros e na zona rural índice de oferta de locais adequados para o esporte;
III - Incentivar a participação da iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e equipamentos de esporte;
IV - Promover e incentivar competições esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
V - Elaborar e participar de calendários de eventos esportivos locais, regionais e estaduais;
VI – Coordenar e executar os jogos escolares do Município, proporcionando condições para participação de entidades públicas e particulares, municipais ou estaduais;
VII - Desempenhar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Da Coordenadoria de Cultura

            Ao Coordenador de Cultura compete:
I – Formular e promover seminários, oficinas, encontros, conferências, palestras tendo como eixo principal a cultura do Município;
II – Coordenar a realização de eventos culturais, no âmbito do Município;
III – Executar um calendário de eventos culturais no Município de Parelhas;
IV - Formular e sugerir ações políticas visando a manifestação e a preservação de patrimônio cultural, juntamente com os movimentos e entidades de representação da População Afro-descendente, respeitadas suas características e autonomia;
V - Desempenhar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Da Coordenadoria de Turismo

            Ao Coordenador de Turismo compete:
I - Participar das atividades e dos eventos turísticos do Município de Parelhas;
II – Incentivar projetos de turismo no Município;
III – Participar e prestar assistência a todas as solenidades organizadas em prol do turismo do Município;
IV - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade de turismo e de eventos no município;
V - Supervisionar os projetos de roteiros e eventos turísticos para o Município;
VI - Promover o atendimento turístico especializado, voltado à orientação de visitantes no Município.
VI – Desempenhar as demais atribuições pertinentes à função e que forem determinadas pelo Secretário ou Prefeito.

Da Sub-Coordenadoria de Eventos

             Ao Sub-Coordenador de Eventos compete:
I – Organizar os eventos do Município;
II – Efetivar um calendário de eventos do Município de Parelhas
III – Desempenhar as demais atribuições pertinentes à função e que forem determinadas pelo Secretário ou Prefeito.

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