ULISSES DE OLIVEIRA SILVA
SECRETARIO DO TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
Da Secretaria do Turismo, da Cultura e do Esporte
Ao Secretário do Turismo, da cultura e do Esporte compete:
I - Definir e implementar as políticas municipais de turismo,
cultura, esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no
plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal.
II - Definir e implementar as políticas de cultura, de
esportes e lazer para democratizar o acesso aos bens culturais, esportivos e
lazer do Município;
III - Estabelecer políticas de preservação e valorização
do Patrimônio Cultural;
IV - Coordenar a realização de projetos, eventos,
atividades e expressões de cunho artístico, cultural e esportivo;
V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas
ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura,
esporte e lazer;
VI - Definir e implementar as políticas de turismo no
Município;
VII – Articular em
parceria com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Agricultura do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais, as obras de urbanização e embelezamento a serem
implantadas no Município de Parelhas;
VII - Desempenhar outras atividades determinadas
pelo titular da Pasta.
Da
Coordenadoria de Esporte e Lazer
Ao Coordenador de Esporte e
Lazer compete:
I - manter as tradições municipais no setor
esportivo, fazer do esporte objeto de inclusão social, além de oferecer
condições e incentivar a prática esportiva como meio de aprimoramento da
formação integral do cidadão, que tem como foco principal apresentar ao jovem a
atividade esportiva como importante meio de inclusão e participação social e
comunitário e até mesmo como perspectiva de atuação profissional;
II - Garantir nos bairros e na zona rural
índice de oferta de locais adequados para o esporte;
III - Incentivar a participação da
iniciativa privada e outras esferas do governo no patrocínio da prática de
esporte, na construção dos espaços físicos e na aquisição de material e
equipamentos de esporte;
IV - Promover e incentivar competições
esportivas, cursos e seminários sobre práticas de esporte e lazer;
V - Elaborar e participar de calendários de
eventos esportivos locais, regionais e estaduais;
VI – Coordenar e
executar os jogos escolares do Município, proporcionando condições para
participação de entidades públicas e particulares, municipais ou estaduais;
VII - Desempenhar outras atividades determinadas
pelo titular da Pasta.
Da
Coordenadoria de Cultura
Ao
Coordenador de Cultura compete:
I – Formular e promover seminários,
oficinas, encontros, conferências, palestras tendo como eixo principal a
cultura do Município;
II – Coordenar a realização
de eventos culturais, no âmbito do Município;
III – Executar um
calendário de eventos culturais no Município de Parelhas;
IV - Formular e sugerir ações políticas
visando a manifestação e a preservação de patrimônio cultural, juntamente com
os movimentos e entidades de representação da População Afro-descendente,
respeitadas suas características e autonomia;
V - Desempenhar outras atividades determinadas
pelo titular da Pasta.
Da
Coordenadoria de Turismo
Ao Coordenador de Turismo compete:
I - Participar
das atividades e dos eventos turísticos do Município de Parelhas;
II – Incentivar
projetos de turismo no Município;
III – Participar
e prestar assistência a todas as solenidades organizadas em prol do turismo do
Município;
IV
- Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento
da atividade de turismo e de eventos no município;
V
- Supervisionar os projetos de roteiros e eventos turísticos para o Município;
VI
- Promover o atendimento turístico especializado, voltado à orientação de
visitantes no Município.
VI – Desempenhar
as demais atribuições pertinentes à função e que forem determinadas pelo
Secretário ou Prefeito.
Da
Sub-Coordenadoria de Eventos
Ao Sub-Coordenador de Eventos compete:
I – Organizar os eventos do Município;
II – Efetivar um
calendário de eventos do Município de Parelhas
III – Desempenhar
as demais atribuições pertinentes à função e que forem determinadas pelo
Secretário ou Prefeito.
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