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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra dia 31/01/2014

Os empresários que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o cadastro. Se perderem o prazo, o registro só poderá ser feito em 2015. A solicitação de opção pelo regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do Simples Nacional. Caso não haja pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o Termo de Deferimento. Se forem identificadas pendências, o contribuinte deve regularizar a situação até 31 de janeiro, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado final será divulgado por meio de SMS para os usuários cadastrados. Esse sistema de tributação reduz em até 40% a carga tributária
Criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples já conta com mais de 8,2 milhões de optantes no Brasil, sendo 101 mil deles apenas no Rio Grande do Norte. O regime unifica unifica oito impostos. Os tributos federai são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento único de arrecadação DAS.
O limite máximo de faturamento anual para aderir ao programa é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para os pequenos empreendimentos. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o teto é de R$ 60 mil.
O Empresário Individual, proprietário de microempresa, que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar como MEI pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Entre as vantagens da adesão, estão a redução dos impostos já citados (com pagamento apenas de INSS e ICMS ou ISS, a depender da atividade) e a modificação do cálculo de imposto mensal. O prazo também se encerra no dia 31 de janeiro. Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá estar enquadrada no Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será necessário solicitar previamente a opção pelo Simples.

Fonte:http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/prazo-para-adesao-ao-simples-nacional-encerra-dia-31/

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