MEI Inadimplente terá seu
cadastro cancelado.
Através da Resolução CGSIM
36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor
Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos
dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente em todas as contribuições mensais
devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês
do cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º
de julho e 31 de dezembro.
Lembrando que o prazo de
entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.
CLICK AQUI para visualizar a Resolução CGSIM 36/2016
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