Empresas que foram abertas há mais de 2 anos e não cumpriram nenhuma das obrigações tributárias perderão o CNPJ
Com objetivo de retirar as empresas inativas do
sistema, a Receita Federal irá cancelar o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A estimativa engloba
somente as empresas caracterizadas como MEIs Omissos, ou seja, foram abertas há mais de 2 anos, não fizeram nenhuma declaração MEI e nem pagaram
nenhuma das parcelas do imposto unificado. O trabalho começa em 1º de julho, será concluído em dezembro
e passa a ser rotina todos os anos.
A analista
da Gerência de Empreendedorismo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae-MT), Liliane Ramos, explica que o cancelamento não
redime o empreendedor da dívida e o valor passa a ser vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). “Neste caso, o
empreendedor pode procurar o Sebrae, a Receita ou imprimir os boletos para
quitação no Portal do Empreendedor”.
O
procedimento foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que publicou
a resolução no Diário Oficial da União de 3 de maio deste ano. Conforme a
normativa, caso o microempreendedor queira retornar a atividade, precisará
realizar todo processo de formalização novamente, sendo assim não é possível
reverter o cancelamento e nem reaver o número do CNPJ.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/05/receita-federal-excluira-meis-omissos.html?utm_source=facebook&utm_medium=social
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